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Certificado digital para nota fiscal: A1 ou A3?

Atualizado em 27/09/2026. 5 min de leitura.

Resposta rápidaPara emitir NF-e, NFC-e e MDF-e, a nota precisa ser assinada com certificado digital ICP-Brasil da empresa. O A1 fica no computador e vale 1 ano; o A3 fica em cartão, token ou nuvem e vale de 1 a 5 anos. Na NFS-e, a exigência depende do município e da forma de emissão.

O que é o certificado digital

Segundo o ITI, o certificado digital é uma identidade digital. Ele identifica com segurança pessoas, empresas, sistemas e equipamentos no meio eletrônico.

Na nota fiscal eletrônica, ele serve para assinar o arquivo. É essa assinatura, junto com a autorização da SEFAZ, que dá validade jurídica ao documento.

Quem emite: ICP-Brasil e ITI

O certificado é emitido por Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas na ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) é a AC Raiz da ICP-Brasil. Ele define as regras e fiscaliza as autoridades credenciadas. A compra é feita em uma AC credenciada.

A1 ou A3: a diferença na prática

Os dois tipos servem para assinar notas. O que muda é onde a chave fica guardada e por quanto tempo o certificado vale.

  • A1: arquivo instalado no computador ou no dispositivo móvel. Validade de 1 ano.
  • A3: guardado em cartão, token ou na nuvem. Validade de 1 a 5 anos.
  • A3 em nuvem: sem mídia física; o acesso é feito pela internet, em mais de um dispositivo.
  • Alguns sistemas aceitam só um tipo. Verifique antes de comprar.

Quando é exigido para NF‑e, NFC‑e e MDF‑e

O Ajuste SINIEF 7/05 determina que a NF-e seja assinada com certificado digital ICP-Brasil que contenha o CPF ou CNPJ do contribuinte. O Ajuste SINIEF 19/16 traz a mesma exigência para a NFC-e.

Para o MDF-e, o portal nacional informa que a empresa precisa de certificado digital com o CNPJ, emitido por autoridade credenciada na ICP-Brasil.

O certificado precisa estar válido no momento da emissão. Certificado vencido impede a assinatura; por isso, renove antes do prazo.

O que muda na NFS‑e

Na NFS-e, a regra depende de onde e como você emite. Cada prefeitura pode ter exigências próprias no seu sistema.

No padrão nacional, o portal da NFS-e indica acesso ao Emissor Nacional com conta gov.br ou com certificado digital. Quando a emissão é feita por sistema integrado, as regras técnicas do padrão nacional se aplicam.

Confirme com seu contador e com a prefeitura o que é exigido no seu caso.

Mudanças previstas e confirme com seu contador

O ITI informa que a Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 prevê mudanças nos certificados de pessoa jurídica a partir de 2029, com a adoção de selos eletrônicos. Acompanhe as orientações do ITI e da sua autoridade certificadora.

Tipo de certificado, prazo de renovação e exigências da prefeitura variam conforme a empresa. Confirme com seu contador antes de comprar ou renovar.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital para emitir NF-e?

Sim. A NF-e deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil que contenha o CPF ou CNPJ do emitente, conforme o Ajuste SINIEF 7/05.

O mesmo certificado serve para NF-e e NFC-e?

Em geral, sim: a SEFAZ de Minas Gerais, por exemplo, informa que o certificado usado na NF-e pode ser usado na NFC-e. Alguns sistemas aceitam apenas o A1. Confirme com seu contador e com o fornecedor do sistema.

Quanto tempo vale um certificado digital?

Segundo o ITI, o A1 vale 1 ano e o A3 vale de 1 a 5 anos. Depois disso, é preciso emitir um novo.

Onde compro o certificado digital?

Em uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil. A lista está no site do ITI.

MEI precisa de certificado para emitir NFS-e?

No Emissor Nacional da NFS-e, o portal oficial indica acesso com conta gov.br ou certificado digital. Confirme com seu contador se há outra exigência no seu município.

Fontes

Conteúdo informativo. As regras fiscais variam por estado e município: confirme com o seu contador.